Operador do TAV será ressarcido por atraso na obra

12/12/2012 - Valor Econômico

O edital do trem de alta velocidade, previsto para ser divulgado na quinta-feira pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trará mudanças importantes em relação ao texto original. Uma das regras incluídas no texto diz respeito ao ressarcimento que o consórcio operador do trem-bala poderá receber, caso o cronograma das obras de infraestrutura do empreendimento não fiquem prontas dentro do prazo assumido em contrato.

O edital prevê a contratação do consórcio que será responsável pela operação e pela tecnologia do trem de alta velocidade, que ligará Rio, São Paulo e Campinas, num traçado de 511 km. A responsabilidade de perfurar e construir mais de 100 km de túneis, pontes e viadutos ficará sob responsabilidade da União, numa segunda licitação a ser realizada em 2014. Se o governo falhar em seu cronograma, o consórcio operador terá direito à recomposição financeira. O consórcio também não poderá ser responsabilizado por eventuais atrasos com licenciamento ambiental e processos de desapropriação, este último um dos principais obstáculos do projeto.

O edital também trará novidades sobre as exigências de frequência de circulação dos trens, conforme apurou o Valor. A ANTT manteve a obrigação de ter em operação mínima três trens por hora - e por sentido - na viagem expressa entre São Paulo e Rio de Janeiro, durante os horários de pico da manhã (6h às 9h) e da noite (17h às 20h). Foram flexibilizadas, no entanto, as exigências no horário de pico previstas para o trajeto completo entre Campinas e Rio, caindo de duas para apenas uma composição de trem a cada hora. As demais viagens regionais de curta distância (São Paulo/ Aparecida, por exemplo), que tinham a exigência de oferecer seis trens por hora, terão circulação livre e definida a critério do concessionário. Caberá ao consórcio estipular qual o fluxo de trens mais adequado para esses trechos.

As empresas interessadas no projeto chegaram a pedir ao governo que ampliasse sua participação no empreendimento para até 49%, mesmo índice que a Infraero adotou nas concessões dos aeroportos. A União, no entanto, definiu que a estatal Empresa de Planejamento e Logística (EPL), vinculada ao Ministério dos Transportes, terá um terço de participação no consórcio do trem-bala. Isso significa que a estatal ficará responsável por 33% dos desembolsos que serão feitos pelo consórcio, seja no depósito de seguro garantia, estipulado em R$ 75 milhões, ou na tomada de financiamento público junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que emprestará até 70% do valor dos investimentos ou R$ 5,37 bilhões, o que for menor.

A ANTT decidiu ainda que a União terá direito à apropriação de 9% do total da receita corrente líquida que for gerada com receitas extraordinárias do trem de alta velocidade. As empresas interessadas no empreendimento pediram à ANTT, durante a etapa de consulta pública, para que pudessem participar, ao lado da agência, da elaboração do modelo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A agência definiu, porém, que a função será exclusividade sua, conforme os interesses públicos envolvidos no caso.

A fórmula que vai escolher o vencedor do trem-bala envolve dois critérios. De um lado, o governo escolherá a empresa que se dispor a pagar mais para rodar seus trens sobre os trilhos concedidos. O valor mínimo proposto pela ANTT é de R$ 66,12 por cada quilômetro utilizado. O segundo critério vai se basear na proposta mais competitiva para construção de todo o empreendimento, ou seja, levará vantagem a companhia que apresentar a proposta mais barata para entregar o projeto. A combinação desses dois fatores resultará na proposta vencedora.

O leilão está previsto para ocorrer em agosto do ano que vem, já que o edital irá prever o prazo mínimo de oito meses entre a divulgação do edital e a realização da concorrência.