Retomada da duplicação da EFC

14/09/2012 - Valor Econômico

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, revogou a decisão liminar do juiz federal da 8ª Vara de São Luis (MA), que determinava a suspensão do processo de licenciamento da expansão da Estrada de Ferro Carajás (EFC) e a paralisação das atividades relacionadas às obras de duplicação da ferrovia.

"As obras de expansão da EFC serão, portanto, imediatamente retomadas", informou a Vale, em nota.

De acordo com a mineradora, o presidente do TRF 1ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, considerou que a suspensão das obras gera grave lesão à ordem e à economia públicas e frisou que não está clara a necessidade de se desconsiderar todos os estudos apresentados pela empresa.

O projeto de expansão da EFC prevê a geração de mais de 8 mil empregos na região e a criação de mais de 1,4 mil novos postos de trabalho em sua fase de operação. As obras estavam paradas por determinação da Justiça desde 30 de julho.