14/09/2012 - Valor Econômico
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, revogou a decisão liminar do juiz federal da 8ª Vara de São Luis (MA), que determinava a suspensão do processo de licenciamento da expansão da Estrada de Ferro Carajás (EFC) e a paralisação das atividades relacionadas às obras de duplicação da ferrovia.
"As obras de expansão da EFC serão, portanto, imediatamente retomadas", informou a Vale, em nota.
De acordo com a mineradora, o presidente do TRF 1ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, considerou que a suspensão das obras gera grave lesão à ordem e à economia públicas e frisou que não está clara a necessidade de se desconsiderar todos os estudos apresentados pela empresa.
O projeto de expansão da EFC prevê a geração de mais de 8 mil empregos na região e a criação de mais de 1,4 mil novos postos de trabalho em sua fase de operação. As obras estavam paradas por determinação da Justiça desde 30 de julho.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, revogou a decisão liminar do juiz federal da 8ª Vara de São Luis (MA), que determinava a suspensão do processo de licenciamento da expansão da Estrada de Ferro Carajás (EFC) e a paralisação das atividades relacionadas às obras de duplicação da ferrovia.
"As obras de expansão da EFC serão, portanto, imediatamente retomadas", informou a Vale, em nota.
De acordo com a mineradora, o presidente do TRF 1ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, considerou que a suspensão das obras gera grave lesão à ordem e à economia públicas e frisou que não está clara a necessidade de se desconsiderar todos os estudos apresentados pela empresa.
O projeto de expansão da EFC prevê a geração de mais de 8 mil empregos na região e a criação de mais de 1,4 mil novos postos de trabalho em sua fase de operação. As obras estavam paradas por determinação da Justiça desde 30 de julho.
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