MPF no Tocantins move ação contra empresas da Ferrovia Norte-Sul

07/06/2012 - Rede Brasil Atual

O MPF pede que a Justiça Federal determine as empresas que mantenham a ponte em condições de uso, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

São Paulo – O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO) propôs ação civil pública contra a Valec – Engenharia e a SPA Engenharia por terem danificado a ponte sobre o rio Mumbuca, no município de Paraíso, devido ao uso excessivo. As empresas operam nas obras da ferrovia Norte-Sul. Segundo a ação, as empresas se negaram a reparar os danos. O Ibama também está sendo acionado por não ter autuado as empreiteiras para recuperação da ponte.

O MPF-TO informa que, ao saber da situação, reuniu-se com a comunidade. Os populares contaram sobre caminhões pesados da SPA na travessia da ponte, ao contrário da alegação da empreiteira e do Ibama de que apenas veículos leves passavam pela estrutura de madeira.

Para o MPF/TO, as próprias intervenções das empresas na estrutura, como a colocação de cabo de aço, o estaqueamento dos pilares e o escoramento da ponte, demonstram o uso excessivo.

Em vistoria realizada em abril de 2011, o Ibama concluiu que a utilização pela SPA danificou a estrutura. Segundo o MPF-TO, o órgão responsabilizou a Valec por efetuar a recuperação da ponte, mas não notificou ou autuou as empreiteiras.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Paraíso, em vistoria ao local, atestou que a sustentação dos pilares da ponte foi comprometida e que a circulação do transporte escolar é feita por caminhos alternativos, o que causa gastos adicionais para o prefeitura. Outro impacto seria o sobre os agricultores locais.

De acordo com o MPF-TO, a ação civil pública argumenta que a Constituição Federal define claramente que a economia de mercado baseada na livre iniciativa deve respeitar limitações de interesse coletivo e social, tendo por princípio básico a defesa do meio ambiente. "O texto constitucional ainda abrange aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos eventualmente afetados. O Código Civil Brasileiro e a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) atribuem aos desenvolvedores de atividades que prejudiquem outros e causadores de impactos ambientais devem reparar os danos, independentemente de culpa", diz o MPF, em nota.

O MPF pede que a Justiça Federal determine as empresas que mantenham a ponte em condições de uso, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Como pedido final, é requerida a condenação do Ibama à obrigação de aplicar multa por descumprimento de condicionante da licença ambiental à Valec e à SPA. Para as empreiteiras, a ação pede o pagamento da multa imposta pelo Ibama, reconstituição da ponte e indenização à comunidade de forma coletiva pelos danos.