TAV: regra para financiamento sai em uma semana

28/10/2010 - Correio Popular (SP)

O governo vai divulgar em uma semana as condições para o financiamento do trem de alta velocidade (TAV) que irá ligar Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro, informou ontem o superintendente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Hélio Mauro França. Às vésperas de apresentarem a documentação na disputa pela concessão do transporte rápido, os consórcios reclamam da ausência de informações que, segundo eles, são essenciais para montar a proposta de preço. Eles devem entregar as propostas no dia 29 de novembro.

França disse, durante a audiência de esclarecimento sobre o edital de licitação, ocorrida na manhã de ontem na BM&FBovespa, em São Paulo, que as condições de financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não terão variações importantes sobre o que foi anteriormente divulgado. A audiência, que lotou o auditório, durou cerca de dez minutos. Apenas uma pergunta foi feita - se haveria prorrogação de prazo para esclarecimento das dúvidas, que vence na próxima segunda-feira. O prazo será prorrogado para 16 de novembro.

A ANTT divulgou ontem, em seu site na internet, uma série de correções no edital de licitação que visaram, segundo França, a acertos de redação para dar mais clareza ao texto. O advogado Adelmo Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, que está na assessoria jurídica de um dos grupos internacionais que irão disputar o leilão, disse que as mudanças não foram relevantes. "O que interessa nesse momento a todos os consórcios é conhecer as regras de financiamento e isso está demorando muito para sair", afirmou.

Interessa aos grupos saber o período de carência, juros, prazos e condições de garantias. A preocupação é comum às empresas chinesas, espanholas, francesas, sul-coreanas, alemãs, japonesas e italianas interessadas em disputar o leilão. Na audiência de ontem, representantes comentaram que o governo está atrasando demais a divulgação das regras de financiamento. No estudo de viabilidade do trem de alta velocidade, divulgado no ano passado, o BNDES informou que estava disposta a financiar R$ 20,8 bilhões com carência de cinco anos e prazo de pagamento de 30 anos, com taxa de juros de longo prazo (TJLP) mais 1% e índice de cobertura do serviço da dívida (ICSD) de 1,2%.


Edital

No edital de licitação está definido que a concessionária poderá pleitear financiamento com recursos públicos de duas maneiras, mas optando pelo valor menor: ou requerer financiamento para 60,3% do valor dos investimentos a serem realizados pela proponente ou R$ 19,9 bilhões de forma parcelada, conforme as necessidades para a realização do projeto e a comprovação da aplicação dos recursos já liberados, bem como comprovação de integralização de parcela correspondente de capital próprio.

Em 29 de novembro, grupos que pretendem participar da disputa pelo TAV deverão apresentar os documentos com as garantias da proposta, os documentos de pré-qualificação, a proposta econômica, a qualificação, e o plano de negócios e metodologia de execução. A garantia da proposta está fixada em R$ 340 milhões e poderá ser feita em dinheiro, em títulos públicos federais, apólices de seguro ou carta de fiança bancária. No mesmo dia ocorrerá a divulgação das garantias recusadas no site da ANTT. No dia 30 de novembro será feita a análise dos documentos das proponentes que tiveram as garantias aceitas e dia 1º de dezembro sai a publicação do julgamento de pré-qualificação.

A abertura das propostas econômicas será feita no dia 16 de dezembro em sessão pública no Bovespa. Vence que apresentar a menor tarifa, limitada a R$ 0,49 por quilômetros. Havendo empate, ganha a licitação quem tiver mais tempo de operação de um completo sistema de TAV. No dia seguinte, ocorrerá a análise dos documentos da proponente classificada em primeiro lugar, com a publicação do resultado do julgamento da proposta econômica e documentos no dia 18 de janeiro.

A homologação do leilão será em 9 de fevereiro e o vencedor terá 90 dias para comprovar o atendimento das condições prévias à assinatura do contrato de concessão.